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TIM

Publicado em:14/03/2014

Processo nº:55117-66.2013.8.10.0001 - Tim Celular S.A.

Assunto:Má qualidade na prestação do serviço de telefonia móvel fornecido pela empresa em diversos municípios do Estado do Maranhão (ausência de sinal para realização das chamadas, queda das ligações e não estabelecimento de chamadas). Propaganda enganosa nas ofertas dos planos Infinity, com a promessa de ligações "ilimitadas". Desligamento proposital do Plano Infinity constatado pela Anatel.

Pedidos:

O MP pede à Justiça que a empresa seja condenada a devolver, em dobro e com correção monetária, os valores pagos por serviços que não foram disponibilizados. Também é pedida a suspensão de toda e qualquer propaganda da empresa, assim como a proibição da empresa comercializar e/ou habilitar novas linhas no Estado do Maranhão até o efetivo cumprimento das obrigações previstas no Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal (Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).

Teve o mesmo problema com outra empresa?